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ESTATUTO DA ABCC PÔNEI
Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Sede, Prazo
de Duração e Finalidades
Art. 1º. - Hoje sob a denominação
de “Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei”
- foi fundada em 26 de outubro de 1970, nesta cidade de Belo Horizonte,
Capital do Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, com a denominação
de Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo
Piquira e Pônei, uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica própria e que se regerá
pelo presente Estatuto e, no que lhe for aplicável, pela legislação
em vigor.
Art. 2 o . - O prazo de duração da Associação
é indeterminado e sua dissolução somente se fará
pela forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 3 o . - A Associação exercerá
sua atividade em todo o Território Nacional e terá por
finalidade:
a) congregar pessoas físicas e jurídicas
legalmente organizadas que se dediquem às atividades relacionadas
com a criação do Cavalo Pônei;
b) buscar o constante aperfeiçoamento
zootécnico e desenvolvimento das raças;
c) assistir aos associados, representando-os
na defesa de seus interesses e no fortalecimento do espírito
associativo;
d) administrar e executar, por expressa concessão
do Ministério da Agricultura (MA), o Registro Genealógico
das raças, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos
competentes;
e) colaborar com o Poder Público na defesa
sanitária animal e nos estudos e pesquisas de caráter
científico;
f) cooperar com o Governo e entidades representativas
da agricultura para o estudo e elaboração de programas
de interesse da agropecuária nacional;
g) promover a divulgação da história,
criação e qualidades do Cavalo Pônei;
h) prestar aos associados assistência técnica
para o fomento das raças;
i) incentivar a comercialização
e exportação visando o desenvolvimento das raças;
j) realizar isolada ou conjuntamente com órgãos
do Governo e outras entidades, exposições, feiras, seminários,
simpósios, conferências e congressos sobre equinocultura;
k) promover provas zootécnicas e funcionais,
visando demonstrar as qualidades e o melhoramento do Cavalo Pônei;
l) manter intercâmbio de informações
com as sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;
m) manter publicação periódica
própria ou contratada, bem como biblioteca especializada;
n) manter consultorias e criar todo e qualquer
serviço que, a critério de sua administração,
seja necessário para atingir suas finalidades.
Capítulo II
Dos Associados - Direitos - Deveres e Admissão
Art. 4 o . - Poderão ser admitidas como associadas
todas as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas,
direta ou indiretamente interessadas, no desenvolvimento da criação
do Cavalo Pônei.
Art. 5 o . - Os associados serão inscritos nas
seguintes categorias:
a) FUNDADORES - Os que assinaram a ata da Assembléia
Geral de fundação da Entidade, bem como os incluídos
nesta condição por deliberação da mesma
Assembléia por pertencerem aos diversos clubes de criação
do Cavalo Pônei;
b) BENEMÉRITOS - Os que, por proposta
do Diretoria, plenamente justificada e com aprovação da
Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços
à Associação;
c) CONTRIBUINTES - As pessoas físicas
ou jurídicas sujeitas ao pagamento das jóias de admissão,
das anuidades e dos emolumentos fixados pela Associação;
d) USUÁRIOS - As pessoas físicas
ou jurídicas proprietárias, mas não criadoras do
cavalo Pônei;
Art. 6 o . - Ficam isentas do pagamento das anuidades,
desde que não usufruam dos serviços da Entidade, as seguintes
categorias de associados:
a) fundadores;
b) beneméritos
§1º. - O associado usuário pagará
anuidade no valor de 20% da que for devida pelo associado contribuinte.
Art. 7 o . - Os candidatos a associados contribuintes,
e usuários serão inscritos mediante proposta assinada
pelo interessado e por um associado em pleno gozo de seus direitos,
apreciada e aprovada pela Diretoria.
Parágrafo Único - Na proposta que
encaminhar à Associação, o signatário declarará
que conhece e aceita as condições prescritas neste Estatuto
e Regulamento e se declarará responsável pelos compromisso
advindos de sua admissão.
Art. 8 o . - É assegurado a qualquer associado
em pleno gozo de seus direitos:
a) freqüentar as instalações
da Associação, ressalvadas as dependência privativas
dos serviços, e usufruir de todos os benefícios, vantagens
e concessões que venham a ser estabelecidas.
b) comparecer às Assembléias Gerais
e tomar parte nos debates, visando sempre o melhor esclarecimento dos
assuntos;
c) votar e ser votado nas Assembléias
Gerais, decorridos 06 (seis) meses de sua admissão, e sem
débito para com a Associação;
d) ter livre ingresso nos locais de festejos,
exposições e outros eventos que a Associação
realizar ou patrocinar, de posse da carteira de associado.
e) inscrever nas exposições, leilões
e concursos realizados ou patrocinados pela Associação
os animais de sua propriedade, pagas as taxas ou emolumentos e atendidas
as disposições dos respectivos regulamentos ou instruções,
respeitadas as disposições em contrário, emanadas
de decisão da Diretoria.
f) inscrever seus animais no Serviço de
Registro Genealógico administrado pela Associação,
mediante pagamento dos emolumentos e observância das prescrições
da regulamentação específica;
g) receber documentos de registro e solicitar
transferência de animais de sua propriedade;
h) demitir-se do quadro social, quando quite
com a Associação;
i) participar da Associação, com
vistas a atender seus fins sociais;
j) participar dos cursos promovidos pela Entidade,
independentemente de qualificação profissional, respeitadas
as determinações do MA;
k) manifestar-se , sempre em caráter pessoal
e sem qualquer vinculação com a Associação,
sobre temas e assuntos referentes ao Cavalo Pônei.
Parágrafo Único - O associado usuário
não tem o direito de registrar os produtos de seus animais, pelo
que não fará comunicação de cobrição.
Art. 9 o . - São deveres do associado:
a) observar fielmente este Estatuto, os Regulamentos,
atos e resoluções da Administração da Associação;
b) estar em dia para com os cofres sociais, promovendo,
nos prazos estabelecidos, o pagamento das anuidades, taxas, emolumentos,
multas ou despesas de sua responsabilidade;
c) levar ao conhecimento da Diretoria, por escrito,
quaisquer irregularidades relacionadas com a Associação,
seus serviços, inclusive o Serviço de Registro Genealógico,
que haja observado ou que venha a ter conhecimento;
d) acatar com serenidade e respeito os resultados
dos julgamentos de animais, em exposições e concursos
promovidos, patrocinados ou co-patrocinados pela Associação;
Parágrafo Único - O descumprimento
do disposto na alínea “b” deste artigo acarretará
também, a retenção da documentação
resultante da prestação de serviços pela Associação,
até a data da regularização destes débitos.
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