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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei
Av. Amazonas, 6020 - Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Telefax: +55-31-3371-3797 - email:
ponei@ponei.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA ABCC PÔNEI

Capítulo I

Da Denominação, Natureza, Sede, Prazo de Duração e Finalidades

Art. 1º. - Hoje sob a denominação de “Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei” - foi fundada em 26 de outubro de 1970, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, com a denominação de  Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Piquira e Pônei, uma sociedade de natureza civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que se regerá pelo presente Estatuto e, no que lhe for aplicável, pela legislação em vigor.

Art. 2 o . - O prazo de duração da Associação é indeterminado e sua dissolução somente se fará pela forma estabelecida neste Estatuto.

Art. 3 o . - A Associação exercerá sua atividade em todo o Território Nacional e terá por finalidade:

a)  congregar pessoas físicas e jurídicas legalmente organizadas que se dediquem às atividades relacionadas com a criação do Cavalo Pônei;

b)  buscar o constante aperfeiçoamento zootécnico e desenvolvimento das raças;

c)  assistir aos associados, representando-os na defesa de seus interesses e no fortalecimento do espírito associativo;

d)  administrar e executar, por expressa concessão do Ministério da Agricultura (MA), o Registro Genealógico das raças, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

e)  colaborar com o Poder Público na defesa sanitária animal e nos estudos e pesquisas de caráter científico;

f)  cooperar com o Governo e entidades representativas da agricultura para o estudo e elaboração de programas de interesse da agropecuária nacional;

g)  promover a divulgação da história, criação e qualidades do Cavalo Pônei;

h)  prestar aos associados assistência técnica para o fomento das raças;

i)  incentivar a comercialização e exportação visando o desenvolvimento das raças;

j)  realizar isolada ou conjuntamente com órgãos do Governo e outras entidades, exposições, feiras, seminários, simpósios, conferências e congressos sobre equinocultura;

k)  promover provas zootécnicas e funcionais, visando demonstrar as qualidades e o melhoramento do Cavalo Pônei;

l)  manter intercâmbio de informações com as sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;

m) manter publicação periódica própria ou contratada, bem como biblioteca especializada;

n)  manter consultorias e criar todo e qualquer serviço que, a critério de sua administração, seja necessário para atingir suas finalidades.

Capítulo II

Dos Associados - Direitos - Deveres e Admissão

Art. 4 o . - Poderão ser admitidas como associadas todas as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas, direta ou indiretamente interessadas, no desenvolvimento da criação do Cavalo Pônei.

Art. 5 o . - Os associados serão inscritos nas seguintes categorias:

a)  FUNDADORES - Os que assinaram a ata da Assembléia Geral de fundação da Entidade, bem como os incluídos nesta condição por deliberação da mesma Assembléia por pertencerem aos diversos clubes de criação do Cavalo Pônei;

b)  BENEMÉRITOS - Os que, por proposta do Diretoria, plenamente justificada e com aprovação da Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços à Associação;

c)  CONTRIBUINTES - As  pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao pagamento das jóias de admissão, das anuidades e dos emolumentos fixados pela Associação;

d)  USUÁRIOS - As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, mas não criadoras do cavalo Pônei;

Art. 6 o . - Ficam isentas do pagamento das anuidades, desde que não usufruam dos serviços da Entidade, as seguintes categorias de  associados:

a)  fundadores;

b)  beneméritos

§1º. - O associado usuário pagará anuidade no valor de 20% da que for devida pelo associado contribuinte.

Art. 7 o . - Os candidatos a associados contribuintes, e usuários serão inscritos mediante proposta assinada pelo interessado e por um associado em pleno gozo de seus direitos, apreciada e aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único  - Na proposta que encaminhar à Associação, o signatário declarará que conhece e aceita as condições prescritas neste Estatuto e Regulamento e se declarará responsável pelos compromisso advindos de sua admissão.

Art. 8 o . - É assegurado a qualquer associado em pleno gozo de seus direitos:

a)  freqüentar as instalações da Associação, ressalvadas as dependência privativas dos serviços, e usufruir de todos os benefícios, vantagens e concessões que venham a ser  estabelecidas.

b)  comparecer às Assembléias Gerais e tomar parte nos debates, visando sempre o melhor esclarecimento dos assuntos;

c)  votar e ser votado nas Assembléias Gerais, decorridos 06  (seis) meses de sua admissão, e sem débito para com a Associação;

d)  ter livre ingresso nos locais de festejos, exposições e outros eventos que a Associação realizar ou patrocinar, de posse da carteira de associado.

e)  inscrever nas exposições, leilões e concursos realizados ou patrocinados pela Associação os animais de sua propriedade, pagas as taxas ou emolumentos e atendidas as disposições dos respectivos regulamentos ou instruções, respeitadas as disposições em contrário, emanadas de decisão da Diretoria.

f)  inscrever seus animais no Serviço de Registro Genealógico administrado pela Associação, mediante pagamento dos emolumentos e observância das prescrições da regulamentação específica;

g)  receber documentos de registro e solicitar transferência de animais de sua propriedade;

h)  demitir-se do quadro social, quando quite com a Associação;

i)  participar da Associação, com vistas a atender seus fins sociais;

j)  participar dos cursos promovidos pela Entidade, independentemente de qualificação profissional, respeitadas as determinações do MA;

k)  manifestar-se , sempre em caráter pessoal e sem qualquer  vinculação com a Associação, sobre temas e assuntos referentes ao Cavalo Pônei.

Parágrafo Único - O associado usuário não tem o direito de registrar os produtos de seus animais, pelo que não fará comunicação de cobrição.

Art. 9 o . - São deveres do associado:

a)  observar fielmente este Estatuto, os Regulamentos, atos e resoluções da Administração da Associação;

b)  estar em dia para com os cofres sociais, promovendo, nos prazos estabelecidos, o pagamento das anuidades, taxas, emolumentos, multas ou despesas de sua responsabilidade;

c)  levar ao conhecimento da Diretoria, por escrito, quaisquer irregularidades relacionadas com a Associação, seus serviços, inclusive o Serviço de Registro Genealógico, que haja observado ou que venha a ter  conhecimento;

d)  acatar com serenidade e respeito os resultados dos julgamentos de animais, em exposições e concursos promovidos, patrocinados ou co-patrocinados pela Associação;

Parágrafo Único - O  descumprimento do disposto na alínea  “b” deste artigo acarretará também, a retenção da documentação resultante da prestação de serviços pela Associação, até a data da  regularização destes débitos.

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