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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei
Av. Amazonas, 6020 - Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Telefax: +55-31-3371-3797 - email:
ponei@ponei.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA ABCC PÔNEI

Continuação...

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 28 - A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos e quites com as obrigações sociais e deliberará, exclusivamente, sobre os itens constantes da pauta e dos editais de convocação e suas decisões são irrecorríveis.

Art. 29 - A Assembléia Geral reunirá:

a)  ordinariamente,  uma vez em cada ano até o último dia do mês de abril, para deliberar sobre o Balanço Geral e suas contas, relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício anterior, plano de trabalho e assuntos constantes de pauta e, em cada 3 (três) anos, para eleição dos órgãos da Administração;

b)  extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Superior,ou, ainda, atendendo a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus  direitos, para deliberar sobre assuntos constantes de pauta.

Art. 30 - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo presidente da Associação, que serão por ele  presididas ou por associado por ele indicado.

Art. 31 - A convocação da Assembléia Geral se fará sempre através  de editais publicados uma única vez no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação no País, devendo ainda ser  expedida notificação por ofício-circular a todos os associados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso de eleição e 30 (trinta) dias nos demais casos, esclarecidos, tanto nos editais como no ofício-circular, os motivos da convocação.

Art. 32 - A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com a presença mínima de associados com direito a voto em número correspondente à metade mais um dos integrantes do quadro social e em segunda convocação, um hora após, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo 8 o ..

Art. 33 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, proibidos os votos por procuração, competindo ao Presidente da Assembléia, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 1 o . - As votações serão simbólicas ou nominais, salvo nas eleições que serão sempre secretas.

§ 2 o . - Nos casos que julgar conveniente, a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.

Art. 34 - É condição para participar da Assembléia a prévia  assinatura no Livro de Presença, observado para o caso de eleição a restrição prevista no artigo 8 o . - letra “c”.

Art. 35 - De todas as deliberações da Assembléia Geral será  lavrada ata em livro próprio, aprovada pela Assembléia Geral e assinada pelo Presidente e Secretário daquele órgão e por associados indicados pela Assembléia Geral.

Art. 36 - As atas da Assembléia Geral em que for processada alteração estatuária, após aprovadas na forma do artigo anterior, serão obrigatoriamente levadas a registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas na comarca da sede da Associação.

Seção II

Do Conselho Superior

Art. 37 - A Associação terá um Conselho Superior, órgão consultivo  da entidade, composto  de representantes dos Estados da Federação que atingirem um mínimo de 500 animais registrados e quantos membros por estado a cada 500 animais registrados, tendo como base levantamento de criadores ativos realizado em 31 de dezembro do ano findo anteriormente à Assembléia de eleição, cabendo ao estado sede da ABCCPônei sempre 02 cadeiras a mais no referido Conselho.

§1º.- Cada estado representado no Conselho Superior terá também um suplente.

§2º. - Os membros do Conselho Superior elegerão entre si um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, por votação do próprio órgão, sendo que  eleição e duração do mandato serão iguais à dos demais órgãos da Administração.

 §3º. O órgão reunir-se-à com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros, por convocação de seu presidente:

a) ordinariamente, uma vez a cada ano, para conhecer sobre o andamento e serviços da Associação e para troca de informações entre seus membros;

b) extraordinariamente, atendendo à solicitação do Presidente da Associação, ou quando lhe for encaminhado recurso interposto por associado.

§4º.- O presidente do Conselho Superior convocará a reunião no prazo de 15(quinze) dias da solicitação do presidente da Associação, devendo reunir o Conselho nos 30 (trinta) dias seguintes à data.

§5º.- O membro do Conselho Superior que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões, sem causa justificada, será substituído pelo suplente do mesmo Estado. Havendo nova vacância, o presidente do Conselho Superior, “ad referendum” da próxima Assembléia Geral, convocará outro conselheiro dentro os associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 38 - Ao Conselho Superior compete:

a) apreciar recursos de associados a respeito de decisões da Diretoria;

b) autorizar gravames ou alienação de imóveis;

c) conceder título de associado benemérito, na forma da alínea "b" do artigo 5º deste Estatuto;

d) homologar substitutos de Diretores, nos casos de vacância de cargo, na forma deste Estatuto;

e) pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;

f) convocar Assembléia Geral Extraordinária, por decisão de, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;

§1º - Compete, ainda, aos membros do Conselho Superior:

a) representar a Associação, dentro de sua respectiva região, por delegação expressa da Diretoria;

b) transmitir ao Presidente da Associação as observações colhidas nas respectivas regiões;

c) transmitir aos associados/criadores das respectivas regiões as informações e as orientações do Presidente da Associação ou da Diretoria Executiva.

§ 2º - As decisões do Conselho Superior serão tomadas por voto da maioria de seus membros, tendo o seu Presidente o voto de qualidade, ressalvado o disposto na alínea "f" do "caput" deste artigo.

Seção III

Da Diretoria

Art. 39 - A Diretoria da Associação será assim constituída:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor vice-presidente;

c) Diretor Secretário;

d) Diretor Financeiro;

e) Diretor de Eventos;

f) Diretor de Marketing;

g) Diretor Social.

Art. 40 - A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos da Administração, será empossada na mesma Assembléia Geral Ordinária da eleição, ou até 15 (quinze) dias após declarada eleita.

Parágrafo Único - Findo o mandato, os Diretores permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos novos diretores.

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