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ESTATUTO DA ABCC PÔNEI
Continuação...
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 28 - A Assembléia Geral é órgão
soberano da Associação, sendo constituída pelos
associados em pleno gozo de seus direitos e quites com as obrigações
sociais e deliberará, exclusivamente, sobre os itens constantes
da pauta e dos editais de convocação e suas decisões
são irrecorríveis.
Art. 29 - A Assembléia Geral reunirá:
a) ordinariamente, uma vez em cada ano
até o último dia do mês de abril, para deliberar
sobre o Balanço Geral e suas contas, relatórios da Diretoria
e do Conselho Fiscal sobre as atividades do exercício anterior,
plano de trabalho e assuntos constantes de pauta e, em cada 3 (três)
anos, para eleição dos órgãos da Administração;
b) extraordinariamente, quando convocada pela
Diretoria, pelo Conselho Superior,ou, ainda, atendendo
a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados
em pleno gozo de seus direitos, para deliberar sobre assuntos
constantes de pauta.
Art. 30 - As Assembléias Gerais serão
instaladas pelo presidente da Associação, que serão
por ele presididas ou por associado por ele indicado.
Art. 31 - A convocação da Assembléia
Geral se fará sempre através de editais publicados
uma única vez no Diário Oficial da União ou em
jornal de grande circulação no País, devendo ainda
ser expedida notificação por ofício-circular
a todos os associados, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, no caso de eleição e 30 (trinta) dias nos demais
casos, esclarecidos, tanto nos editais como no ofício-circular,
os motivos da convocação.
Art. 32 - A Assembléia Geral deliberará,
em primeira convocação, com a presença mínima
de associados com direito a voto em número correspondente à
metade mais um dos integrantes do quadro social e em segunda convocação,
um hora após, com qualquer número, ressalvado o disposto
no artigo 8 o ..
Art. 33 - As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria simples, proibidos os votos por
procuração, competindo ao Presidente da Assembléia,
em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 1 o . - As votações serão
simbólicas ou nominais, salvo nas eleições que
serão sempre secretas.
§ 2 o . - Nos casos que julgar conveniente, a
Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.
Art. 34 - É condição para participar
da Assembléia a prévia assinatura no Livro de Presença,
observado para o caso de eleição a restrição
prevista no artigo 8 o . - letra “c”.
Art. 35 - De todas as deliberações da
Assembléia Geral será lavrada ata em livro próprio,
aprovada pela Assembléia Geral e assinada pelo Presidente e Secretário
daquele órgão e por associados indicados pela Assembléia
Geral.
Art. 36 - As atas da Assembléia Geral em que
for processada alteração estatuária, após
aprovadas na forma do artigo anterior, serão obrigatoriamente
levadas a registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas na comarca da sede da Associação.
Seção II
Do Conselho Superior
Art. 37 - A Associação terá um
Conselho Superior, órgão consultivo da entidade,
composto de representantes dos Estados da Federação
que atingirem um mínimo de 500 animais registrados e quantos
membros por estado a cada 500 animais registrados, tendo como base levantamento
de criadores ativos realizado em 31 de dezembro do ano findo anteriormente
à Assembléia de eleição, cabendo ao estado
sede da ABCCPônei sempre 02 cadeiras a mais no referido Conselho.
§1º.- Cada estado representado no Conselho
Superior terá também um suplente.
§2º. - Os membros do Conselho
Superior elegerão entre si um Presidente, um
Vice-presidente e um Secretário, por votação do
próprio órgão, sendo que eleição
e duração do mandato serão iguais à dos
demais órgãos da Administração.
§3º. – O órgão
reunir-se-à com o quorum mínimo de 1/3 (um terço)
de seus membros, por convocação de seu presidente:
a) ordinariamente, uma vez a cada ano, para conhecer
sobre o andamento e serviços da Associação e para
troca de informações entre seus membros;
b) extraordinariamente, atendendo à solicitação
do Presidente da Associação, ou quando lhe for encaminhado
recurso interposto por associado.
§4º.- O presidente do Conselho Superior convocará
a reunião no prazo de 15(quinze) dias da solicitação
do presidente da Associação, devendo reunir o Conselho
nos 30 (trinta) dias seguintes à data.
§5º.- O membro do Conselho Superior que deixar
de comparecer a 3 (três) reuniões, sem causa justificada,
será substituído pelo suplente do mesmo Estado. Havendo
nova vacância, o presidente do Conselho Superior, “ad referendum”
da próxima Assembléia Geral, convocará outro conselheiro
dentro os associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 38 - Ao Conselho Superior compete:
a) apreciar recursos de associados a respeito de decisões
da Diretoria;
b) autorizar gravames ou alienação de
imóveis;
c) conceder título de associado benemérito,
na forma da alínea "b" do artigo 5º deste Estatuto;
d) homologar substitutos de Diretores, nos casos de
vacância de cargo, na forma deste Estatuto;
e) pronunciar-se sobre questões que lhe forem
submetidas pela Diretoria;
f) convocar Assembléia Geral Extraordinária,
por decisão de, pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;
§1º - Compete, ainda, aos membros do Conselho
Superior:
a) representar a Associação, dentro de
sua respectiva região, por delegação expressa da
Diretoria;
b) transmitir ao Presidente da Associação
as observações colhidas nas respectivas regiões;
c) transmitir aos associados/criadores das respectivas
regiões as informações e as orientações
do Presidente da Associação ou da Diretoria Executiva.
§ 2º - As decisões do Conselho Superior
serão tomadas por voto da maioria de seus membros, tendo o seu
Presidente o voto de qualidade, ressalvado o disposto na alínea
"f" do "caput" deste artigo.
Seção III
Da Diretoria
Art. 39 - A Diretoria da Associação será
assim constituída:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor vice-presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor de Eventos;
f) Diretor de Marketing;
g) Diretor Social.
Art. 40 - A Diretoria, a exemplo dos demais órgãos
da Administração, será empossada na mesma Assembléia
Geral Ordinária da eleição, ou até 15 (quinze)
dias após declarada eleita.
Parágrafo Único - Findo o mandato, os
Diretores permanecerão no exercício dos cargos até
a investidura dos novos diretores.
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