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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei
Av. Amazonas, 6020 - Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Telefax: +55-31-3371-3797 - email:
ponei@ponei.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA ABCC PÔNEI

Continuação...

Art. 41 - Ocorrendo vacância definitiva de cargo da Diretoria, o Diretor Presidente convocará substituto "ad referendum do Conselho Superior.

§1º - O diretor que faltar, sem causa justificada, a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, perde o mandato, obedecido o Regimento Interno da Diretoria.

§2º - Os substitutos serão escolhidos pelo presidente "ad referendum" do Conselho Superior, dentre os integrantes do quadro social em pleno gozo de seus direitos, obedecida a prescrição do artigo 8º - letra "C", sendo vedada a indicação de membros que já façam parte de outros órgãos da Administração.

§3º. - Não serão pagos aos Diretores qualquer tipo de despesas na função do exercício do cargo, exceto em representações oficiais, por determinação do Diretor Presidente da Associação.

Art. 42 - À Diretoria compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos da Administração, cabendo-lhe, ainda, determinar as políticas e normas básicas da Associação, aprovando as propostas encaminhadas pelos membros e especialmente:

a) aprovar regulamentos internos;

b) criar comissões especiais;

c) apreciar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que devam ser submetidos à apreciação e decisão da Assembléia Geral, especialmente quando se tratar de alteração do Estatuto;

d) deliberar sobre as dúvidas ou os casos omissos no presente Estatuto;

e) participar, na pessoa de qualquer de seus membros, na qualidade de Diretor, dos eventos organizados pela Associação, ou em que ela participe buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir aos associados e participantes, levando as sugestões dos associados às reuniões da Diretoria;

f) fixar e alterar jóia de admissão, anuidades, taxas. emolumentos, multas e juros sobre débito de associados em atraso, quando for o caso;

g) contratar ou autorizar pesquisas técnico-científicas de interesse do Cavalo Pônei;

h ) aprovar a contratação de serviços técnicos de pessoas físicas ou jurídicas, fixando ou aprovando os honorários respectivos;

i) aprovar as reformas do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, propostas pelo seu Superintendente e a serem encaminhadas ao CDT para homologação;

j) indicar, anualmente, os nomes para compor o Quadro Oficial de Juízes para as exposições;

k) redigir e aprovar os Regulamentos de quaisquer eventos promovidos pela Associação.

l) redigir o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 43 - A Diretoria se reunirá por convocação de seu presidente ou de 4 (quatro) Diretores, no mínimo 01 (uma) vez por mês, com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria, cabendo ao presidente a direção dos trabalhos e no caso de empate usar voto de qualidade.

§ 1 o . - Na ausência do presidente, a Presidência dos trabalhos caberá ao Diretor que for escolhido dentre os presentes que, em caso de empate, terá voto de qualidade.

§ 2 o . - Das reuniões da Diretoria será lavrada, em livro próprio, a ata que conterá o sumário dos atos aprovados, assinada pelos Diretores .

Art. 44 - Ao presidente compete:

a) diligenciar no sentido de que as decisões da Diretoria sejam integralmente cumpridas;

b) representar a Associação em todos os atos ou cerimônias em que a mesma tomar parte, bem como em juízo ou fora dele;

c) convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como as reuniões do CDT e do Conselho Fiscal, devendo, porém, não presidir a parte da Assembléia Geral quando estiver sendo discutida a aprovação das contas da sua administração;

d) propor, após ouvida a Diretoria, à Assembléia Geral, com as devidas justificativas, as alterações a serem feitas neste Estatuto;

e) nomear o Superintendente do Serviço de Registro Genealógico escolhido em lista tríplice apresentada pelo CDT;

f) encaminhar ao CDT propostas do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico, de reformas do Regulamento desse órgão, previamente aprovadas pela Diretoria;

g) apresentar à Assembléia Geral, a ser realizada até 30 de abril de cada ano, circunstanciado relatório dos trabalhos realizados pela Entidade no exercício anterior, acompanhado do Balanço Geral, das contas de Receita e Despesa, em forma de prestação de contas;

h) nomear o chefe da Seção Técnica Administrativa do Serviço de Registro Genealógico;

i) nomear funcionários em cargos de confiança ou criar comissões especiais, podendo contratar, inclusive, um gerente geral, ouvida a Diretoria;

j) constituir procuradores com poderes “ad judicia” e “ad negotia”, este último com prazo máximo de mandato;

k) assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, ou substituto legal, os cheques para movimentação de valores da Entidade;

l) tomar, "ad referendum" da Diretoria, todas as deliberações de competência desta, que, por força de circunstância, não puderem ser por ela de imediato apreciadas;

k) comunicar ao associado a sua eliminação do quadro social.

Art. 45 - Ao Vice-Presidente compete:

a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, exercendo nesses casos as atribuições de competência daquele;

b) colaborar com o presidente em todos os setores para que a Associação preencha suas finalidades, desempenhando os encargos que, por ele, venham-lhe ser delegados;

c) participar, na qualidade de diretor, dos eventos organizados pela Associação, ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando as sugestões às reuniões da Diretoria.

Art. 46 - Ao Diretor Secretário compete:

a) supervisionar os serviços de recursos humanos e materiais;

b) supervisionar os serviços de informática da Associação, em conjunto com o presidente;

c) guardar e controlar o patrimônio da Associação;

d) promover, pelos meios ao seu alcance, o arquivamento dos documentos que devam ser preservados para a organização da história da raça;

e) organizar a biblioteca da Associação;

f) substituir o diretor financeiro em suas faltas e impedimentos;

g) participar na qualidade de diretor, dos eventos organizados pela Associação, ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando sugestões às reuniões da Diretoria.

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