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ESTATUTO DA ABCC PÔNEI
Continuação...
Art. 41 - Ocorrendo vacância definitiva de cargo
da Diretoria, o Diretor Presidente convocará substituto "ad
referendum do Conselho Superior.
§1º - O diretor que faltar, sem causa justificada,
a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria, perde o
mandato, obedecido o Regimento Interno da Diretoria.
§2º - Os substitutos serão escolhidos
pelo presidente "ad referendum" do Conselho Superior, dentre os integrantes
do quadro social em pleno gozo de seus direitos, obedecida a prescrição
do artigo 8º - letra "C", sendo vedada a indicação
de membros que já façam parte de outros órgãos
da Administração.
§3º. - Não serão pagos aos
Diretores qualquer tipo de despesas na função do exercício
do cargo, exceto em representações oficiais, por determinação
do Diretor Presidente da Associação.
Art. 42 - À Diretoria compete cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos
da Administração, cabendo-lhe, ainda, determinar as políticas
e normas básicas da Associação, aprovando as propostas
encaminhadas pelos membros e especialmente:
a) aprovar regulamentos internos;
b) criar comissões especiais;
c) apreciar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos
que devam ser submetidos à apreciação e decisão
da Assembléia Geral, especialmente quando se tratar de alteração
do Estatuto;
d) deliberar sobre as dúvidas ou os casos omissos
no presente Estatuto;
e) participar, na pessoa de qualquer de seus membros,
na qualidade de Diretor, dos eventos organizados pela Associação,
ou em que ela participe buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento
e desenvolvimento da raça, assim como assistir aos associados
e participantes, levando as sugestões dos associados às
reuniões da Diretoria;
f) fixar e alterar jóia de admissão,
anuidades, taxas. emolumentos, multas e juros sobre débito de
associados em atraso, quando for o caso;
g) contratar ou autorizar pesquisas técnico-científicas
de interesse do Cavalo Pônei;
h ) aprovar a contratação de serviços
técnicos de pessoas físicas ou jurídicas, fixando
ou aprovando os honorários respectivos;
i) aprovar as reformas do Regulamento do Serviço
de Registro Genealógico, propostas pelo seu Superintendente e
a serem encaminhadas ao CDT para homologação;
j) indicar, anualmente, os nomes para compor o Quadro
Oficial de Juízes para as exposições;
k) redigir e aprovar os Regulamentos de quaisquer eventos
promovidos pela Associação.
l) redigir o seu Regimento Interno e submetê-lo
à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 43 - A Diretoria se reunirá por convocação
de seu presidente ou de 4 (quatro) Diretores, no mínimo 01 (uma)
vez por mês, com a presença de, no mínimo, 04
(quatro) de seus membros e as deliberações serão
tomadas por maioria, cabendo ao presidente a direção dos
trabalhos e no caso de empate usar voto de qualidade.
§ 1 o . - Na ausência do presidente, a Presidência
dos trabalhos caberá ao Diretor que for escolhido dentre os presentes
que, em caso de empate, terá voto de qualidade.
§ 2 o . - Das reuniões da Diretoria será
lavrada, em livro próprio, a ata que conterá o sumário
dos atos aprovados, assinada pelos Diretores .
Art. 44 - Ao presidente compete:
a) diligenciar no sentido de que as decisões
da Diretoria sejam integralmente cumpridas;
b) representar a Associação em todos
os atos ou cerimônias em que a mesma tomar parte, bem como em
juízo ou fora dele;
c) convocar e presidir as Assembléias Gerais,
bem como as reuniões do CDT e do Conselho Fiscal, devendo, porém,
não presidir a parte da Assembléia Geral quando estiver
sendo discutida a aprovação das contas da sua administração;
d) propor, após ouvida a Diretoria, à
Assembléia Geral, com as devidas justificativas, as alterações
a serem feitas neste Estatuto;
e) nomear o Superintendente do Serviço de Registro
Genealógico escolhido em lista tríplice apresentada pelo
CDT;
f) encaminhar ao CDT propostas do Superintendente do
Serviço de Registro Genealógico, de reformas do Regulamento
desse órgão, previamente aprovadas pela Diretoria;
g) apresentar à Assembléia Geral, a ser
realizada até 30 de abril de cada ano, circunstanciado relatório
dos trabalhos realizados pela Entidade no exercício anterior,
acompanhado do Balanço Geral, das contas de Receita e Despesa,
em forma de prestação de contas;
h) nomear o chefe da Seção Técnica
Administrativa do Serviço de Registro Genealógico;
i) nomear funcionários em cargos de confiança
ou criar comissões especiais, podendo contratar,
inclusive, um gerente geral, ouvida a Diretoria;
j) constituir procuradores com poderes “ad judicia”
e “ad negotia”, este último com prazo máximo de mandato;
k) assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro,
ou substituto legal, os cheques para movimentação de valores
da Entidade;
l) tomar, "ad referendum" da Diretoria, todas as deliberações
de competência desta, que, por força de circunstância,
não puderem ser por ela de imediato apreciadas;
k) comunicar ao associado a sua eliminação
do quadro social.
Art. 45 - Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos,
exercendo nesses casos as atribuições de competência
daquele;
b) colaborar com o presidente em todos os setores para
que a Associação preencha suas finalidades, desempenhando
os encargos que, por ele, venham-lhe ser delegados;
c) participar, na qualidade de diretor, dos eventos
organizados pela Associação, ou em que ela participe,
buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
as sugestões às reuniões da Diretoria.
Art. 46 - Ao Diretor Secretário compete:
a) supervisionar os serviços de recursos humanos
e materiais;
b) supervisionar os serviços de informática
da Associação, em conjunto com o presidente;
c) guardar e controlar o patrimônio da Associação;
d) promover, pelos meios ao seu alcance, o arquivamento
dos documentos que devam ser preservados para a organização
da história da raça;
e) organizar a biblioteca da Associação;
f) substituir o diretor financeiro em suas faltas e
impedimentos;
g) participar na qualidade de diretor, dos eventos
organizados pela Associação, ou em que ela participe,
buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
sugestões às reuniões da Diretoria.
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