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ESTATUTO DA ABCC PÔNEI
Continuação...
Art. 47 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) supervisionar os serviços financeiros, incluindo
tesouraria e contabilidade;
b) assinar, conjuntamente com o presidente, cheques
e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade monetária
da Entidade;
c) fazer acompanhamento das cobranças e aplicações
das disponibilidades financeiras da Associação;
d) supervisionar a organização da relação
dos associados que completarem 02 (dois) anos sem pagamento de anuidade,
taxas e emolumentos, para efeito de eliminação do quadro
social;
e) supervisionar, em comum acordo com o presidente,
a elaboração dos relatórios submetidos a aprovação
da Assembléia Geral Ordinária;
f) substituir o diretor secretário em suas faltas
e impedimentos;
g) participar, na qualidade de diretor, dos eventos
organizados pela Associação ou em que ela participe, buscando
sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da
raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
as sugestões às reuniões da Diretoria.
Art. 48 - Ao Diretor de Eventos compete:
a) supervisionar, em comum acordo com o presidente,
os eventos da raça, como exposições, feiras, semanas
do Cavalo Pônei, congressos e outros;
b) coordenar a oficialização de eventos,
tais como leilões promovidos diretamente pela Associação,
promover anualmente os campeonatos da raça e estabelecer o calendário
anual de exposições da Associação, sempre
em conjunto com o presidente;
c) substituir o diretor de marketing em suas faltas
e impedimentos;
d) supervisionar a escolha dos juízes para atuar
nas exposições;
e) participar, na qualidade de diretor, dos eventos
organizados pela Associação ou em que ela participe, buscando
sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
as sugestões às reuniões da Diretoria.
Art. 49 - Ao Diretor de Marketing compete:
a) promover o cavalo pônei;
b) estabelecer e implementar, após aprovação
da Diretoria, um programa de marketing que tenha por finalidade divulgar
o cavalo pônei;
c) coordenar, em comum acordo com o presidente, a divulgação
própria ou contratada das características e qualidades
do cavalo pônei;
d) encaminhar aos órgãos de comunicação
o calendário das promoções e atividades deliberadas
pela Associação;
e) supervisionar as publicações próprias
da Associação;
f) substituir o diretor de eventos em suas faltas e
impedimentos;
g) participar, na qualidade de diretor, de eventos
organizados pela Associação, ou em que ela participe,
buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
as sugestões às reuniões da Diretoria.
Art. 50 - Ao Diretor Social compete:
a) organizar, coordenar e dirigir, em comum acordo
com o presidente, as atividades sociais da Entidade;
b) programar, anualmente, as promoções
e realizações festivas da Associação, a
serem aprovadas pela Diretoria;
c) participar das exposições, feiras,
convenções e encontros sempre que houver interesse da
Associação;
d) assistir as autoridades e convidados especiais da
Entidade durante as solenidades oficiais de que ela participar ou realizar;
e) participar, na qualidade de diretor, dos eventos
organizados pela Associação, ou em que ela participe,
buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento
da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando
sugestões às reuniões da Diretoria.
Seção IV
Do Conselho Deliberativo Técnico
Art. 51- O CDT órgão de deliberação
superior e integrante do Serviço de Registro Genealógico,
será constituído de , pelo menos, 05 (cinco) membros,
sendo que a metade mais 01 (hum) com formação profissional
em medicina veterinária, zootecnia ou engenharia agronômica
e os demais membros do quadro social há pelo menos 05 (cinco)
anos. O Conselho contará ainda com 04 (quatro) suplentes, sendo
02 (dois) associados e 02 (dois) técnicos, aos quais competem
substituir os respectivos em suas faltas por convocação
do Presidente do Conselho Deliberativo Técnico.
§ 1 o . - O CDT contará entre seus integrantes
com um Médico-Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo,
designado pelo MA, o qual não poderá ser o Presidente
do referido Conselho;
§ 2 o . - Os membros associados - efetivos e suplentes
- componentes do CDT, serão eleitos junto com a Administração
Geral e os membros técnicos indicados pela Diretoria.
§ 3 o . - O CDT será presidido por um dos
técnicos das categorias referidas no “Caput” deste artigo, eleito
entre seus pares, em reunião especialmente convocada pelo Presidente
da Associação.
§ 4 o . - O mandato dos membros do CDT coincidirá
com o da Diretoria;
§ 5 o . - As reuniões do CDT serão
convocadas pelo seu Presidente ou pelo Presidente da Associação
em casos especiais, com a presença mínima de maioria simples
de seus membros;
§ 6 o . - Por indicação do Presidente
do CDT será substituído, em definitivo, por um dos suplentes
da mesma categoria, o membro que vier a falecer ou deixar de comparecer
a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justa justificação.
§ 7 o . - De suas reuniões serão
lavradas atas em livro próprio, atuando com o secretário
um de seus membros, indicado pelo Presidente do CDT.
Art. 52 - Ao CDT compete:
a) propor alterações no Regulamento
do Registro Genealógico quando julgar conveniente, ouvido o Superintendente
do Registro Genealógico e submetendo-as à homologação
do MA pelo Presidente da Associação.
b) atualizar os padrões das raças
do agrupamento Pônei, quando esta medida for sugerida por associados,
através de convenções e encaminhamento da diretoria
da Associação;
c) julgar recursos de criadores interpostos sobre
deliberações e atos do Superintendente do Registro;
d) deliberar sobre ocorrências relativas
ao Registro Genealógico não previstas no Regulamento do
Registro Genealógico;
e) homologar o cancelamento de registro de animais,
por decisão do Superintendente, cujas inscrições
tenham ferido dispositivos do Regulamento do Registro Genealógico
ou que não tenham preenchido as exigências para o registro;
f) dar sustentação de natureza
técnica ao Serviço do Registro Genealógico;
g) atuar como órgão de deliberação
e orientação sobre todos os assuntos de natureza técnica
e estabelecer diretrizes para o melhoramento das raças.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 53 - O Conselho Fiscal será composto de
3 (três) membros e de 1 (hum) suplente, igualmente eleitos
com os demais membros da Administração e por igual período
de mandato.
Parágrafo Único - As reuniões
do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Associação
e os membros elegerão entre si 1 (hum) membro para presidir os
seus trabalhos.
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