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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei
Av. Amazonas, 6020 - Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Telefax: +55-31-3371-3797 - email:
ponei@ponei.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA ABCC PÔNEI

Continuação...

Art. 47 - Ao Diretor Financeiro compete:

a) supervisionar os serviços financeiros, incluindo tesouraria e contabilidade;

b) assinar, conjuntamente com o presidente, cheques e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade monetária da Entidade;

c) fazer acompanhamento das cobranças e aplicações das disponibilidades financeiras da Associação;

d) supervisionar a organização da relação dos associados que completarem 02 (dois) anos sem pagamento de anuidade, taxas e emolumentos, para efeito de eliminação do quadro social;

e) supervisionar, em comum acordo com o presidente, a elaboração dos relatórios submetidos a aprovação da Assembléia Geral Ordinária;

f) substituir o diretor secretário em suas faltas e impedimentos;

g) participar, na qualidade de diretor, dos eventos organizados pela Associação ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando as sugestões às reuniões da Diretoria.

Art. 48 - Ao Diretor de Eventos compete:

a) supervisionar, em comum acordo com o presidente, os eventos da raça, como exposições, feiras, semanas do Cavalo Pônei, congressos e outros;

b) coordenar a oficialização de eventos, tais como leilões promovidos diretamente pela Associação, promover anualmente os campeonatos da raça e estabelecer o calendário anual de exposições da Associação, sempre em conjunto com o presidente;

c) substituir o diretor de marketing em suas faltas e impedimentos;

d) supervisionar a escolha dos juízes para atuar nas exposições;

e) participar, na qualidade de diretor, dos eventos organizados pela Associação ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando as sugestões às reuniões da Diretoria.

Art. 49 - Ao Diretor de Marketing compete:

a) promover o cavalo pônei;

b) estabelecer e implementar, após aprovação da Diretoria, um programa de marketing que tenha por finalidade divulgar o cavalo pônei;

c) coordenar, em comum acordo com o presidente, a divulgação própria ou contratada das características e qualidades do cavalo pônei;

d) encaminhar aos órgãos de comunicação o calendário das promoções e atividades deliberadas pela Associação;

e) supervisionar as publicações próprias da Associação;

f) substituir o diretor de eventos em suas faltas e impedimentos;

g) participar, na qualidade de diretor, de eventos organizados pela Associação, ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando as sugestões às reuniões da Diretoria.

Art. 50 - Ao Diretor Social compete:

a) organizar, coordenar e dirigir, em comum acordo com o presidente, as atividades sociais da Entidade;

b) programar, anualmente, as promoções e realizações festivas da Associação, a serem aprovadas pela Diretoria;

c) participar das exposições, feiras, convenções e encontros sempre que houver interesse da Associação;

d) assistir as autoridades e convidados especiais da Entidade durante as solenidades oficiais de que ela participar ou realizar;

e) participar, na qualidade de diretor, dos eventos organizados pela Associação, ou em que ela participe, buscando sempre concorrer para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da raça, assim como assistir os associados e participantes, levando sugestões às reuniões da Diretoria.

Seção IV

Do Conselho Deliberativo Técnico

Art. 51- O CDT órgão de deliberação superior e integrante do Serviço de Registro Genealógico, será constituído de , pelo menos, 05 (cinco) membros, sendo que a metade mais 01 (hum) com formação profissional em medicina veterinária, zootecnia ou engenharia agronômica e os demais membros do quadro social há pelo menos 05 (cinco) anos. O Conselho contará ainda com 04 (quatro) suplentes, sendo 02 (dois) associados e 02 (dois) técnicos, aos quais competem substituir os respectivos em suas faltas por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo Técnico.

§ 1 o . - O CDT contará entre seus integrantes com um Médico-Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo, designado pelo MA, o qual não poderá ser o Presidente do referido Conselho;

§ 2 o . - Os membros associados - efetivos e suplentes - componentes do CDT, serão eleitos junto com a Administração Geral e os membros técnicos indicados pela Diretoria.

§ 3 o . - O CDT será presidido por um dos técnicos das categorias referidas no “Caput” deste artigo, eleito entre seus pares, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Associação.

§ 4 o . - O mandato dos membros do CDT coincidirá com o da Diretoria;

§ 5 o . - As reuniões do CDT serão convocadas pelo seu Presidente ou pelo Presidente da Associação em casos especiais, com a presença mínima de maioria simples de seus membros;

§ 6 o . - Por indicação do Presidente do CDT será substituído, em definitivo, por um dos suplentes da mesma categoria, o membro que vier a falecer ou deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justa justificação.

§ 7 o . - De suas reuniões serão lavradas atas em livro próprio, atuando com o secretário um de seus membros, indicado pelo Presidente do CDT.

Art. 52 - Ao CDT compete:

a)  propor alterações no Regulamento do Registro Genealógico quando julgar conveniente, ouvido o Superintendente do Registro Genealógico e submetendo-as à homologação do MA pelo Presidente da Associação.

b)  atualizar os padrões das raças do agrupamento Pônei, quando esta medida for sugerida por associados, através de convenções e encaminhamento da diretoria da Associação;

c)  julgar recursos de criadores interpostos sobre deliberações e atos do Superintendente do Registro;

d)  deliberar sobre ocorrências relativas ao Registro Genealógico não previstas no Regulamento do Registro Genealógico;

e)  homologar o cancelamento de registro de animais, por decisão do Superintendente, cujas inscrições tenham ferido dispositivos do Regulamento do Registro Genealógico ou que não tenham preenchido as exigências para o registro;

f)  dar sustentação de natureza técnica ao Serviço do Registro Genealógico;

g)  atuar como órgão de deliberação e orientação sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes para o melhoramento das raças.

Seção V

Do Conselho Fiscal

Art. 53 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três)  membros e de 1 (hum) suplente, igualmente eleitos com os demais membros da Administração e por igual período de mandato.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da Associação e os membros elegerão entre si 1 (hum) membro para presidir os seus trabalhos.

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