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Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Pônei
Av. Amazonas, 6020 - Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil
Telefax: +55-31-3371-3797 - email:
ponei@ponei.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTATUTO DA ABCC PÔNEI

Continuação...

 

Art. 74 - Aos Diretores regionais compete:

a)  representar a Associação em solenidades, reuniões, simpósios, etc., realizados nas áreas de sua jurisdição e que representem interesse para a equinocultura;

b)  comparecer às reuniões convocadas pela Diretoria da Associação;

c)  manter permanente relacionamento com a diretoria e serviços administrativos da Associação para tratar de assuntos de interesse dos representados;

d)  motivar os criadores dos cavalos Pôneis nas áreas de sua representatividade, a ingressarem no quadro social e registrar os seus animais;

e)  despertar o espírito associativo para, unindo pessoas, defender o interesse de todos;

f)  divulgar pelos meios de comunicação ou pessoalmente, a comercialização dos animais registrados;

g)  orientar e facilitar as visitas dos técnicos do Serviço de Registro Genealógico, objetivando atender o maior número possível de sua região;

h)  receber as questões e sugestões postas pelo associado e passá-las ao conhecimento da Diretoria;

i)  dar conhecimento aos associados dos eventos, promoções e leilões patrocinados ou promovidos pela Associação;

j)  transmitir a Diretoria as sugestões e propostas coletivas;

k)  participar ativamente da promoção e organização das Exposições, Feiras, Leilões e outros eventos patrocinados pelos órgãos de Governo e Entidades Regionais;

l)  pleitear dos organizadores de Exposições o cumprimento do Regulamento de Exposições específico para o cavalo Pônei;

m) comunicar a Diretoria a programação dos principais eventos agropecuários na área de sua representação para que ele possa legitimar, junto ao órgão promotor, a sua participação como representante da Associação.

Capítulo IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 75 - A Associação Brasileira reconhecerá os Núcleos e Regionais desde que atendam os interesses do criatório das Raças Pônei, estabelecidos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e deste Estatuto.

Parágrafo Único - O reconhecimento será expresso por ato da Diretoria em resposta à solicitação de Núcleos Estaduais interessados por escrito, ressalvados os direitos dos já existentes.

Art. 76 - A Associação se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, com a  presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto.

Parágrafo Único - Não tendo a Associação fins lucrativos, seus bens, em caso de liquidação, serão doados a instituições técnicas ou de benemerência indicadas pela Assembléia Geral, e o arquivo do Serviço de Registro Genealógico terá o destino determinado pelo MA.

Art. 77 - O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, na forma estatutária, exigindo-se o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em gozo de seus direitos, na primeira convocação, e uma hora após com qualquer número em segunda convocação, devendo as deliberações serem tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo Único- O associados deverão ser previamente informados, no prazo previsto no Art.31 deste Estatuto, especificamente sobre quais alterações estatutárias irão deliberar.

Art. 78 - O encerramento do exercício social coincidirá com o término do ano civil.

Art. 79 - O registro em protocolo de entrada na Associação constitui o elemento de prova para a contagem de prazos estabelecidos neste Estatuto, para a entrada de documentos.

Parágrafo Único - Quando o documento for enviado via correio prevalece a data de postagem como elemento de prova.

Art. 80 - As transferência de animais pertencentes a associados para empresas que venham participar como integralização de capital, ficam isentas dos emolumentos respectivos, desde que comprovada perante a Entidade por contrato devidamente registrado em órgão competente.

Art. 81 - A transferência de animais por sucessão será feita na forma da Lei Civil. Ficando isenta dos emolumentos respectivos mediante a apresentação de documentos expedidos pelo juiz em que for processado inventário ou por declaração expressa e consensual dos demais herdeiros.

Art. 82 - As questões pertinentes a eleições e omissas neste Estatuto serão decididas pela Comissão Eleitoral.

Art. 83- Os casos omissos ou de dúvidas que se verificarem no cumprimento deste Estatuto serão decididos pela Diretoria, ouvido o Conselho Superior.

Art. 84 – As alterações realizadas neste Estatuto, uma vez aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, passarão a vigorar somente após o término da atual administração.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2002.

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